ABORTO...
UM PROBLEMA DE CONSCIÊNCIA OU DE POLÍTICOS
INCONSCIENTES
Com a eleição dos dois deputados do Bloco de Esquerda, o problema do aborto parece querer ser um assunto a agendar no debate político. Como justificação alegam que apenas 15% da população portuguesa – com direito de voto, diga-se de passagem – se manifestou contra a liberalização do Aborto em Portugal, e 14%, a favor. Razão pela qual se impõe novo debate e, qui ça, novo referendo.
Contudo, não me parece haver razões suficientes para novo debate sobre esta matéria por duas ordens de razão:
Primeiro, porque das pessoas que participaram, a maior parte delas votou “Não” à liberalização do aborto.
Segundo, porque as pessoas que não votaram, entenderam por bem não se manifestar nem a favor nem contra, inviabilizando, deste modo, a validade do referendo, uma vez que não participaram na votação o mínimo exigível – 50%, mais um dos eleitores inscritos – para que esse referendo tivesse força vinculativa.
Naturalmente, as pessoas entenderam que o aborto não era assunto prioritário para a actividade governativa, razão pela qual se abstiveram, dando um sinal claro, ao partido que sustentava o Governo, de que foram eleitos para governar o país ao invés de organizarem grandes campanhas de diversão da opinião pública, aliás sinal repetido nas últimas eleições deixando esse mesmo partido a um mísero passo da maioria absoluta.
Como facilmente se compreenderá, o problema do aborto, é um problema de consciência individual de cada um ou cada uma.
Por isso, como poderão 230 iluminados discutirem aquilo que os portugueses já disseram que não queriam que discutissem? Sendo esses Senhores iluminados pagos por todos nós, não seria mais sensato que se dignassem resolver os problemas que mais preocupam as populações e que tanto sabem discutir aquando das campanhas eleitorais.
É que esses Senhores já se esqueceram ou, nem sequer pensaram, que se o aborto tivesse sido liberalizado no tempo em que nasceram, se calhar não estariam hoje a defender a liberalização do aborto, pois poderiam nem sequer existir. Quem sabe se os seus pais ou, mais propriamente as suas mães, não teriam optado pela interrupção voluntária da gravidez!
Neste caso, veja-se a perda do país ao evitar que tais iluminados nascessem!!!
Eu, pessoalmente, entendo não ter o direito de decidir quem deve ou não nascer para a vida. Tenho sim, o dever de adoptar as condutas necessárias para que não tenha que me confrontar com essa decisão por ter sido, algum dia, negligente ou imprudente.
É que o direito à vida é um direito geral da personalidade humana, consagrado como direito fundamental no artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa. É um direito prioritário a todos os demais direitos gerais da personalidade humana como a integridade física, a honra, a reserva da vida privada, entre muitos outros. O direito à vida é o mesmo que dizer, o direito de não ser morto, ou ainda, de não ser privado da vida.
Daí que a compreensão desta problemática dependa de considerações várias ao nível da vida intra-uterina, independentemente do momento em que se entenda que esta tenha o seu início.
O que é um facto é que não existindo uma proibição absoluta do aborto, também não parece existir o reconhecimento constitucional de um direito ao aborto.
Do ponto de vista jurídico, os direitos que a lei reconhece aos nascituros estão dependentes do seu nascimento completo e com vida. Afinal, a personalidade jurídica do ser humano advém-lhe com a vida.
Do ponto de vista da natureza material do ser humano – para não entrarmos em considerações técnicas do foro biológico – enquanto ser organizado de células vivas funcionalmente interligadas por forma a configurar o corpo humano em si mesmo, parece-me obvio que desde a concepção existe a união de duas células vivas que se desenvolvem, ainda que na dependência de uma mulher, que na magna qualidade de Mãe, recebe no seu útero a modelar concepção de um novo ser. A isto, eu, chamo vida!!!
Por isso não me sito investido de uma especial capacidade para decidir pela vida de um novo ser se, sequer, sou dono da minha própria vida.
Todos compreenderão, existirem honrosas excepções que poderão criar inevitáveis constrangimentos por serem contrárias ao direito à vida de que nós somos o seu princípio e o seu fim. Essas excepções estão legalmente consagrados no nosso ordenamento jurídico, entre elas, os casos de comprovada violação, os casos de opção entre a vida da mãe e o incerto nascimento completo e com vida do novo ser e, ainda, os casos de deficiente formação do feto.
Querer liberalizar o aborto é querer legitimar o egoísmo. É sacrificar uma vida em troca de um momento.
João Miguel Almeida
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